Debate

Sala de Debates

Escritório do Senador Jarbas Vasconcelos no Recife

Domingo, 19 de Fevereiro de 2012

Regras do Debate

www.centrodebate.org

O Centro Debate é hoje o escritório político do Senador Jarbas Vasconcelos no Recife. Ao longo dos seus 24 anos de existência, abrigou o embate democrático de idéias e proposições políticas da militância do PMDB e de partidos aliados. Foi uma casa aberta ao debate, com destaque para a construção de programas de governo em memoráveis campanhas eleitorais desse período.

Honrando essa tradição, a equipe que coordena o escritório lança agora uma iniciativa diferente, adequada aos tempos atuais: uma Sala de Debates na internet, permanentemente aberta a todos, sem distinção partidária, que queiram discutir temas relevantes para Pernambuco e para o Brasil. Não se trata, portanto, da discussão com fins eleitorais, mas será claramente uma fonte de consulta para o posicionamento do Senador Jarbas Vasconcelos.

Este projeto se inspira nos debates on-line da revista inglesa The Economist. A revista, por sua vez, se baseou na tradição secular de Oxford, que tornou famosos os debates em que uma proposição é defendida por um debatedor e atacada por outro, mediados por um moderador. Na versão on-line, cada debatedor tem três chances de persuadir os leitores (que podem comentar e votar): na abertura, na fase de réplica e no encerramento.

Neste caso do Centro Debate, as regras são as seguintes:

  • são quatro as fases, que devem durar poucos dias: abertura, réplica e tréplica, com uma fase final de conclusão em que o mediador faz um resumo do debate depois de concluída a votação;
  • a civilidade deve predominar, evidentemente, e o moderador NÃO publicará comentário sem aderência ao tema ou que tenha termos ofensivos;
  • os comentários serão dirigidos ao moderador, Cláudio Marinho, coordenador do escritório e responsável pela administração da Sala de Debates, que deverá publicá-los, se pertinentes, no prazo máximo de 8 horas;
  • as pessoas podem participar do debate com uma simples inscrição de usuário e senha;
  • os participantes podem comentar e votar, somente comentar ou apenas votar;
  • e podem mudar o voto (uma vez a cada dia) na medida em que se convençam com os argumentos pró ou contra a proposição inicial;
  • eventualmente, além dos debatedores especialmente convidados para cada tema ("no ataque", "na defesa"), o coordenador poderá convidar outros moderadores e pessoas que tenham ponderações importantes para enriquecer os debates;
  • sugestões de temas para o debate serão muito bem recebidas e podem ser feitas diretamente ao coordenador (cmarinho@centrodebate.org).

Portanto, caro leitor e eventual participante dos debates, seja bem-vindo! Nós do Centro Debate temos posição, sim, sobre questões relevantes para Pernambuco e para o Brasil, mas queremos discuti-las abertamente. Se seus argumentos forem bons e nos convencerem, não teremos problema nenhum em mudar de posição.

Afinal, que tem idéia fixa é doido.

Entendi, pode fechar

Eleições na internet

O uso da internet nas campanhas eleitorais deve ser livre.

30Abr
2009
3Mai
2009
Abertura
       
       
4Mai
2009
7Mai
2009
Réplica
       
       
8Mai
2009
9Mai
2009
Tréplica
8  
*Ponderações:
Carlos Neves Filho
 
10Mai
2009
Conclusão
 
 

Ponderações do convidado

Carlos Neves Filho

Advogado e Diretor do Instituto Egídio Ferreira Lima

PRINCÍPIO DA LIBERDADE DA PROPAGANDA ELEITORAL

Inicialmente gostaria parabenizar o Centro Debate pela iniciativa. Segundo, agradecer o convite para, entre excelentes debatedores, opinar sobre o tema e aguçar ainda mais a discussão.

Ingressando no tema, é fundamental, creio eu, verificar quais os princípios que regem a propaganda eleitoral.

A propaganda eleitoral é uma das espécies do gênero “propaganda política” - a espécie mais comentada e debatida, porém não a única, já que temos a propaganda partidária, a intrapartidária e a publicidade institucional (cada uma com sua especificidade).

Os princípios que regem o gênero “propaganda política” regem a propaganda eleitoral – claro, com as limitações próprias da espécie.

A Constituição Federal de 1988 - CF, a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar n.º 64/90), o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9096/95) e a Lei das Eleições -CE (Lei n.º 9504/97 com suas alterações), formam o conjunto normativo que regulamenta o acesso e o exercício da representação democrática no país e, dentre os tópicos, aborda o mecanismo de divulgação dos ideais e das propostas dos agentes políticos – a chamada propaganda política.

Neste conjunto normativo, estão contidos os princípios para a propaganda, entre os quais o princípio da liberdade – onde, como bem explicitado por doutrinadores (Olivar Coneglian e Joel Candido), é livre a propaganda política.

Destaca-se, para comprovar a existência do referido princípio, o direito fundamental à livre manifestação do pensamento (CF, art. 5º, V), a desnecessidade de autorização para realização de qualquer ato de propaganda (art. 245 do Código Eleitoral-CE, art. 37, §3º, art. 38 e art. 39 da Lei das Eleições), a tipificação da conduta que impeça a propaganda política como crime eleitoral (art. 332 do CE).

Desta forma, a criação intelectual é privilegiada, permitindo-se tudo que não vá contra a lei, como por exemplo, o telemarketing, os cartazes de rua, bicicletas de som... Ora, por este princípio, tudo que a lei não proíbe é permitido - e é exatamente o caso da propaganda eleitoral na internet.

O único texto de lei (e aí tratamos de lei em sentido estrito e não resoluções do TSE) que regula a propaganda eleitoral na internet é a Lei das Eleições, que primeiro reconhece como gasto eleitoral “os custos de criação e inclusão de sítios na Internet” (art. 26, XV) e depois, veda a propaganda eleitoral em sites de empresas de comunicação social (rádio e jornais) e empresas de telecomunicações, incluindo-se aí os portais de acesso à internet.

Assim, não havendo proibição legal, não há que se falar em vedação jurisprudencial – dar-se, como vem se dando (e aqui não avançarei sobre as resoluções do TSE) restrição de direitos, que não se limitam à restrição da propaganda na internet, (art. 18 da Resolução n.º 22718-TSE), como também a restrição à propaganda em bens particulares, limitando-os em 4m² (art. 14 da mesma), em afronta direta à Lei das Eleições.

Data venia a opinão do amigo Orson Lemos (cuja capacidade e conhecimento são inegáveis), de que é impossível a utilização da propaganda pela internet por ausência de leis que regulem a matéria, defendo que não precisamos de leis que regulem a propaganda na internet - ela já é livre (e só não é por conta do TSE) e sua regulamentação se dá como para toda e qualquer propaganda política, por exemplo, devendo ser impedida a propaganda antecipada, a caluniosa, a que incite violência, a realizada em outra língua... e tantas outras condutas encontradas no Código Eleitoral e na Lei das Eleições.

A incapacidade da Justiça Eleitoral, apesar de sua alta qualificação, de controlar a internet, não justifica a sua inteira proibição ou a quase inutilização da mesma – lembre-se que no Direito Eleitoral o controle também é feito pela população, pelos partidos e pelos candidatos.

Parte da propaganda na internet proibida pelo TSE não possui qualquer natureza ostensiva, caso dos sites e blogs de políticos, ou seja, você entra neles se quiser, como em um comitê, espontaneamente – diferente do horário eleitoral gratuito (tv e rádio) – ligou, ele invade a sua casa.

Ao meu sentir, se uma propaganda possui natureza ostensiva e estiver atrapalhando ou incomodando a circulação dos internautas, ela pode ser retirada... na mesma forma de um cavalete de rua com foto de político quando atrapalha o trânsito!

[Carlos Neves Filho é advogado, mestre pela Faculdade de Direito de Lisboa, professor universitário, diretor do Instituto Egídio Ferreira Lima e conselheiro consultivo da Escola Nacional da Advocacia do Conselho Federal da OAB]

8/5/2009, 12h3m

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Comentários

jr.promomkt diz:

Sou a favor de maior participação dos políticos no campo virtual, pois grande parte da população está mais tempo conectado a internet do que realizando outras atividades. Com certeza o politico terá uma maior proximidade dos seus eleitores, tanto para expor suas realizações como também para ouvir a opinião da população e suas reclamações, apesar de ser uma forma prática e com um custo reduzido.

11/8/2009, 16h49

Cesar Mori diz:

"Não é possível legislar em prol da liberdade dos pobres, legislando de forma a cortar a liberdade dos ricos. Tudo que uma pessoa recebe, sem que tenha trabalhado, virá necessariamente do trabalho de alguém que não receberá por isso. Um governo não pode dar algo a quem quer que seja, que este mesmo governo não tenha tirado antes de outra pessoa. Quando metade da população de um país entende que não precisa trabalhar, porque a outra metade da população cuidará e proverá por ela, a metade que se vê obrigada a prover a outra entenderá que não adianta trabalhar, porque o fruto de seu labor não será seu. E esse, meu amigo, é o fim de qualquer nação. Não há como multiplicar a riqueza pela subtração". Dr. Adrian Rogers, 1931 - 2005

20/5/2009, 14h28

Helena Roesele diz:

Cláudio Marinho, estou aqui estudando profundamento o voto em lista e os debatedores e já já lhe mando o email.Obrigada, Helena

10/5/2009, 23h53

Cláudio Marinho diz:

Fernando: quer mediar um debate sobre POLÍTICA 2.0? Crie a proposição, convide os debatedores. Eu abro uma sala para o tema. Acho relevante. Me mande um email.

10/5/2009, 17h2

Fernando de Holanda diz:

Amigos, o ambiente colaborativo proposto pela web 2.0 reorganizou, definitivamente, a produção e difusão intelectual no globo. Seu ganho de escala atinge as mais diversas esferas das interrelações sociais, como a cultura, os esportes, a política e a economia. Os sintomas sofridos pela propaganda política são consequência de um processo muito mais amplo. Neste sentido, acredito que o debate não se restrinja à doutrina ou jurisprudência. A organização do Estado Democrático de Direito deve acompanhar a consuetudinariedade, atualizar-se perante aos processos naturais de reorganização social. A propaganda on-line deverá ser apenas o primeiro passo rumo à política 2.0, na qual o sujeito político é deslocado do epicentro das decisões político-administrativas, passando a atuar como moderador de uma performance participativa dos cidadãos. Muitos já a chamam de gestão wiki. Minha sugestão é deslocarmos o já vencido debate acerca da liberação da utilização das ferramentas web para a propaganda política (que é apenas uma questão de tempo e detalhamento) e passarmos ao ponto focal deste debate: a efetiva participação da população na administração pública através das ferramentas colaborativas da realidade virtual. Mais (muito mais) sobre o assunto no meu blog: www.fernandodeholanda.com. Abraços e parabéns pela iniciativa!

10/5/2009, 14h17

Cláudio Marinho diz:

Oi Helena, aqui Cláudio Marinho: o tema do voto em lista é quente, merece discussão e é importante para o país. Do debate anterior (sobre financiamento de campanha) a gente já concluiu que precisa discutir mesmo é a reforma política mais ampla, com o detalhe de que tinha que começar por algum lugar -- daí termos começado pelo financiamento. Mas vamos partir pra essa nova discussão. VOCÊ não quer nos ajudar? Pense numa proposição [lembre-se: o desafio é o de estabelecer o contraditório democrático, o sim e o não], sugira nomes de debatedores. Melhor: convide-os, seja a mediadora. Eu abro uma sala pro tema, problema zeor. Me mande um email e vamos conversar.

9/5/2009, 22h39

Helena Roesele diz:

Para Cláudio Marinho, que tal debatermos a tal lista eleitoral, cujo projeto ou está tramitando ou tramitará no Congresso.Achei esta hipótese tão absurdamente nazista, que gostaria, se puderem os organizadores dos debates que a debatessemos. No mais, parabéns pela iniciativa e pelos temas, embora tenha ouvido no programa do Jô, que o financiamtno público de campanha, isto dito pela Lúcia Hipólito, seria um estelionato político. Helena Roesele

9/5/2009, 20h16

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