Debate

Sala de Debates

Escritório do Senador Jarbas Vasconcelos no Recife

Domingo, 19 de Fevereiro de 2012

Regras do Debate

www.centrodebate.org

O Centro Debate é hoje o escritório político do Senador Jarbas Vasconcelos no Recife. Ao longo dos seus 24 anos de existência, abrigou o embate democrático de idéias e proposições políticas da militância do PMDB e de partidos aliados. Foi uma casa aberta ao debate, com destaque para a construção de programas de governo em memoráveis campanhas eleitorais desse período.

Honrando essa tradição, a equipe que coordena o escritório lança agora uma iniciativa diferente, adequada aos tempos atuais: uma Sala de Debates na internet, permanentemente aberta a todos, sem distinção partidária, que queiram discutir temas relevantes para Pernambuco e para o Brasil. Não se trata, portanto, da discussão com fins eleitorais, mas será claramente uma fonte de consulta para o posicionamento do Senador Jarbas Vasconcelos.

Este projeto se inspira nos debates on-line da revista inglesa The Economist. A revista, por sua vez, se baseou na tradição secular de Oxford, que tornou famosos os debates em que uma proposição é defendida por um debatedor e atacada por outro, mediados por um moderador. Na versão on-line, cada debatedor tem três chances de persuadir os leitores (que podem comentar e votar): na abertura, na fase de réplica e no encerramento.

Neste caso do Centro Debate, as regras são as seguintes:

  • são quatro as fases, que devem durar poucos dias: abertura, réplica e tréplica, com uma fase final de conclusão em que o mediador faz um resumo do debate depois de concluída a votação;
  • a civilidade deve predominar, evidentemente, e o moderador NÃO publicará comentário sem aderência ao tema ou que tenha termos ofensivos;
  • os comentários serão dirigidos ao moderador, Cláudio Marinho, coordenador do escritório e responsável pela administração da Sala de Debates, que deverá publicá-los, se pertinentes, no prazo máximo de 8 horas;
  • as pessoas podem participar do debate com uma simples inscrição de usuário e senha;
  • os participantes podem comentar e votar, somente comentar ou apenas votar;
  • e podem mudar o voto (uma vez a cada dia) na medida em que se convençam com os argumentos pró ou contra a proposição inicial;
  • eventualmente, além dos debatedores especialmente convidados para cada tema ("no ataque", "na defesa"), o coordenador poderá convidar outros moderadores e pessoas que tenham ponderações importantes para enriquecer os debates;
  • sugestões de temas para o debate serão muito bem recebidas e podem ser feitas diretamente ao coordenador (cmarinho@centrodebate.org).

Portanto, caro leitor e eventual participante dos debates, seja bem-vindo! Nós do Centro Debate temos posição, sim, sobre questões relevantes para Pernambuco e para o Brasil, mas queremos discuti-las abertamente. Se seus argumentos forem bons e nos convencerem, não teremos problema nenhum em mudar de posição.

Afinal, que tem idéia fixa é doido.

Entendi, pode fechar

Eleições na internet

O uso da internet nas campanhas eleitorais deve ser livre.

30Abr
2009
3Mai
2009
Abertura
       
       
4Mai
2009
7Mai
2009
Réplica
       
       
8Mai
2009
9Mai
2009
Tréplica
8  
*Ponderações:
Carlos Neves Filho
 
10Mai
2009
Conclusão
 
 

Considerações do moderador

José Carlos Cavalcanti

Professor-doutor em Economia, UFPE, Recife

Bem-vindos ao segundo evento desta Sala de Debates on-line do escritório do Senador Jarbas Vasconcelos.

A própria existência desta Sala, e a temática que estaremos lidando a partir de agora, estão relacionados a algo que há alguns anos venho estudando, que é um novo conceito de Democracia: a Democracia Deliberativa. Este termo é usado para referir a qualquer sistema de decisão política baseado num balanço ponderado entre uma tomada de decisão consensual e a democracia representativa. Ao contrário da tradicional Teoria da Democracia, que enfatiza o sistema do voto como uma instituição central na Democracia, a Democracia Deliberativa argumenta que um processo legítimo de produção de leis só pode emergir de uma deliberação pública da cidadania.

O tema em questão, Eleições na Internet, emerge em um contexto de transformação da Internet numa das mais expressivas plataformas de interação social digital que a humanidade já criou, bem como no contexto de uma nova legislação do Tribunal Superior Eleitoral do país, através da Resolução-TSE No. 22.718, que dispõs sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral nas eleições de 2008. Esta Resolução foi alterada pela Resolução-TSE No. 22.781, pela Resolução-TSE No. 22.829/2008, pela Resolução-TSE 22.874/2008, pela Resolução-TSE No. 22.896/2008 e pela Resolução-TSE No. 22.930/2008. A Resolução-TSE No. 22.718, em seu artigo 18 diz: "A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral".

Num mundo hoje povoado por uma enorme variedade de ferramentas de interação social digital, tais como emails, blogs, wikis, tweets, e de serviços proporcionados por empresas como Google (tais como Orkut, Picasa, YouTube), Microsoft, Yahoo!, dentre tantos outros, será que é possível restringir a comunicação das pessoas sobre um processo tão importante como uma eleição às páginas dos candidatos? O exemplo da eleição do Presidente Barack Obama nos Estados Unidos serve como evidência de que algo novo está surgindo na sociedade global em função do uso pervasivo das ferramentas da Internet nos processos de escolha pública.

Qual seria a melhor legislação para o Brasil, que já tem mais de 52 milhões de eleitores usando a Internet? Será que para as eleições de 2010 esta legislação prevalecerá?

Para tratar desta questão temos aqui dois importantes debatedores: o Prof. Silvio Meira, do Centro de Informática da UFPE e do C.E.S.A.R, e Orson Lemos, Assessor Chefe da Corregedoria do TRE/PE. A eles os nossos agradecimentos por se disporem a participar.

Vamos ao debate!

Na defesa

Sílvio Meira

Cientista-chefe do C.E.S.A.R

quase 75% dos usuários americanos da internet, porcentagem que representa 55% dos eleitores, usou a web para –não só- se informar sobre a eleição e suas opções. além do noticiário, os eleitores blogaram, debateram, se organizaram e participaram de coleta de fundos eleitorais online.

o resultado a gente conhece: o candidado da revolução industrial, um herói de guerra, foi derrotado pela galera da sociedade da informação, representada por um cidadão que, em passado bem recente, não poderia nem concorrer ao cargo. o vencedor, não por acaso, parece até agora muito mais razoável do que o perdedor.

segundo a pesquisa da pew internet, 18% dos americanos escreveu [nem que fosse um comentário, num blog] sobre a eleição; 45% viu, online, um vídeo relacionado à eleição; um terço dos eleitores encaminhou, a outros, conteúdo online que achava importante para decidir a eleição; dos 83% dos americanos entre 18 e 24 anos que têm um perfil numa rede social, 66% usaram sua presença online para fazer alguma ação relacionada à eleição. números impressionantes. não é à toa que se diz que esta foi a primeira eleição americana da era da rede.

em pindorama, que tem 52 milhões de pessoas online e um dos mais altos índices, per capita, de horas de participação semanal em redes sociais, o TSE proibiu [na prática e na íntegra] a campanha na rede nas últimas eleições para prefeito. e na próxima eleição, em 2010? será que teremos a internet, de novo, censurada pelo supremo poder eleitoral?…

este debate deveria estar na ordem do dia agora, antes que as candidaturas se estabeleçam e, como é quase sempre o caso no brasil, as regras pra qualquer jogo sejam [pouco] discutidas, decididas e promulgadas na carreira, minutos antes da partida começar.

sou a favor do utilização ampla, geral e irrestrita da internet na propaganda e no processo eleitoral. se nós, mesmo levando em conta as diferenças entre quem tem muita, pouca ou nenhuma internet, já temos mais de um quarto do país na rede, as eleições podem muito bem vir a ser um motivo pra trazer boa parte de quem ainda está fora do mundo pra cá. afinal, há alguma coisa de interesse público, importante e/ou relevante, no mundo, que não esteja na rede ou, por outro lado, relatada e discutida, intensamente, na rede? não.

e não há muita coisa mais importante, numa sociedade, do que eleições verdadeiramente democráticas. é hora, pois, de trazê-las pra rede. como se viu na última eleição americana, a rede pode muito bem influenciar o processo e o resultado. será que alguém teria uma boa justificativa para manter as eleições nacionais fora da rede?… será?… quem?… por que?…

[esta posição foi publicada pelo debatedor, no dia 18/04/2009, em smeira.blog.terra.com.br]

No ataque

Orson Lemos

Assessor-chefe da Corregedoria do TRE-PE

A propaganda eleitoral é a alma das eleições. Através dela tomamos conhecimentos dos candidatos e suas propostas, pois suas idéias e opções têm como objetivo influenciar os eleitores, de modo a obter a sua adesão à candidatura e conquistar o seu voto.

A grande festa democrática a cada eleição que passa traz consigo uma mágica que leva o povo as ruas e durante três meses cada cidadão sente-se importante pois todos os candidatos buscam agradar ao eleitor e apresentar suas propostas para conquistá-lo. O que o eleitor esquece é a necessidade premente de REGRAS DE CAMPANHAS ELEITORAIS para manter a igualdade entre os candidatos, pois o direito brasileiro respeita o princípio constitucional básico da igualdade.

Para evitar a violação aos princípios básicos que norteiam uma campanha eleitoral, e preservar a liberdade assim como as garantias dos cidadãos, existem diversas leis eleitorais que consagram o conjunto de regras específicas que delimitam os meios públicos e privados e sua forma adequada de realizar campanha eleitoral dentro dos limites impostos. Cabe ao Judiciário cumprir tais leis que foram elaboradas pelo Legislativo. Ou seja, os limites estabelecidos para a propaganda eleitoral foram determinados pelos próprios políticos. Não é o Juiz que estipula tais regramentos mas tão somente faz cumpri-los.

Nossa legislação eleitoral hodierna consiste no Código Eleitoral Lei 4.737/1965, que não disciplina em qualquer de seus artigos a permissão de propaganda por meios eletrônicos ou sobre as urnas eletrônicas. Temos ainda a chamada lei das eleições N. 9.504/97 que, de forma ingênua, desconhece à época de sua promulgação o desenvolvimento da internet, quando assim preceitua no art. 45,§ 2º:

“A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:...

§ 2º As disposições deste artigo aplicam-se aos sítios mantidos pelas empresas de comunicação social na Internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado.”

Há, portanto, uma proibição normativa que impede aos sítios mantidos pelas empresas de comunicação de realizarem propaganda eleitoral. A jurisprudência tem entendido que esta proibição se estende aos demais sítios mantidos por outras empresas, partidos políticos e ou particulares.

O Tribunal Superior Eleitoral, a cada ano eleitoral, estabelece os limites da propaganda eleitoral com o objetivo de garantir a igualdade entre os candidatos a cargos eletivos. Via de consequência podemos fazer uma leitura comparativa nas três últimas Resoluções do TSE nas campanhas de Res. N.º 21.610/ 2004/ n.º 22.261/2006 e n.º 22.718/2008 e podemos verificar as alterações apresentadas de forma tímida mas conservadora ao demonstrar que apenas o candidato pode realizar campanha na internet e através de seu sítio com terminação can.br ou outras terminações, esta última acrescentada pela Resolução TSE n.º 22.460/2006.

Atualmente, tramita um projeto de alteração do art. 18 da Res. 22.718/08 com intuito de suprir omissão do texto e assim tornar possível ao partido político fazer propaganda eleitoral de seus candidatos no seu sítio.

Revela-se, portanto, o intuito do Judiciário em buscar adequar as normas legais existentes as tecnologias e meios de publicidade, deixando assim, o legislador a desejar na medida em que não atualiza as normas eleitorais. Isso porque talvez o grande obstáculo que tem a sua frente é a necessidade de apresentar uma norma que permita a propaganda eleitoral na internet e que, ao mesmo tempo, possa ser controlada de forma a evitar abusos e desigualdades. A internet foi criada e se desenvolveu sob o signo da liberdade o que vai de encontro as normas de propaganda eleitoral que exigem regras e disciplina rígidas. O legislador necessariamente deverá criar formas de manter o controle do direito ao contraditório e ampla defesa, assim como direito de resposta por possível exagero de um candidato. Mas como punir ou coibir uma propagada em spam, orkut, banner etc, se ao menos não se tem conhecimento de quem a postou no meio eletrônico?

Hoje, a propaganda eleitoral realizada por jornais, rádios e televisão possui disciplinamento próprio, onde, a depender da velocidade da informação, existe um procedimento que resguarda o direito dos outros candidatos. No caso dos jornais, por exemplo, o direito de representação contra a propaganda tem o prazo em dias para interposição e solicitação do direito de resposta, enquanto que na TV tal direito deverá ser exercitado no prazo de horas. A grande questão é: como seria no caso da internet? Direito de resposta em minutos? Quem seria notificado por envio de spam que venha atacar a imagem de um candidato?. Em uma eleição municipal cada juiz eleitoral é responsável por coibir os excessos da propaganda em sua jurisdição municipal. Mas caso houvesse uma injúria ou difamação via e-mail ou orkut e o responsável residisse em outro estado ou país, como seria a notificação?

Estes e outros problemas representam obstáculos significativos que impedem a permissão da campanha eleitoral por meio eletrônico. A falta de meios adequados para coibir os excessos trará prejuízos incomensuráveis para alguns candidatos que não tenham condições de igualdade para se defender.

Recentemente, houve a proibição da propaganda eleitoral por meio de outdoor, mesmo demonstrando ser bastante utilizado pelos candidatos, haja vista entendimento emanado do Congresso que teve por consequência a revogação do art. 13 da Lei das Eleições

Diante deste precedente, não seria pertinente autorizar a utilização de campanha eleitoral por meio da internet tendo por argumento fundamental, tão somente, o fato de países anglo-saxões (Estados Unidos e Inglaterra) terem utilizado nas últimas campanhas tal forma de propaganda eleitoral. Antes de copiar esse exemplo, é essencial ressaltar as diferenças nos sistemas jurídicos assim como as realidades econômicas desse países em relação ao Brasil. A adoção da internet como forma de propaganda eleitoral pelo Congresso Nacional, sem responder ou dirimir os problemas que surgiriam pelos excessos cometidos, poderia trazer transtornos irremediáveis aos candidatos e à política brasileira.

Demonstrada a inviabilidade no panorama atual da propaganda eleitoral veiculada por meios eletrônicos, posto a impossibilidade de fiscalizar mais de 1 milhão e meio de sítios, durante 24 horas por dia, nos mais de 5.500 municípios brasileiros, aliado ao fato de que não temos normatização eleitoral permissiva para tal forma de propaganda, cabe ao Judiciário continuar a proibir veementemente a sua utilização e punir quando houver descumprimento de leis eleitorais.

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Comentários

Cesar Mori diz:

Proposta de aprimoração... Senhores querendo colaborar mais e tornar este debate mais forte, precisemos debater ao vivo pela Internet mesmo! Existe um sistema muito bom onde vocês dariam as licenças se não me engano ao custo de 20,00 por licença e formariam grupos de discussões de vários tamanhos. E o mais interessante que estes debates poderiam ser assistidos por multidões!É só colocar um telão e liberar para que o debate seja acompanhado e este ponto inclusive teria participação, claro um por vez de fazer perguntas, uma vez que é uma licença. Uma ideia a ser pensada, mando ai o link para analise e consulta com meu amigo francês Mathieu. Acho que podemos tornar este debate mais real e mais convincente! Vai haver adesão de milhares de pessoas... Abraços Federalistas Mori Serviço de videoconferência www.weboconference.com admin@weboconference.com + 11 3013 5347 São Paulo + 21 3724 1051 Rio de Janeiro mathieu@weboconference.com.br Meu fone para contato é : 011-6751-8151

3/5/2009, 12h27

imatahan diz:

Ora, Senhores, se até o Judiciário já utiliza as ferramentas da internet para a tramitação de processos e entrada de petições/ requerimentos eletrônicos! E o exemplo mais recente é o de Obama, que ganhou a eleição com os recursos da internet!

3/5/2009, 10h45

rbarberino diz:

Sim sou a favor da extrema divulgação e particpaçao através da Internet. Aproveitando o espaço creio que deveria ser dado um basta, neste apelos que em um estado democratico o direito essencial a liberdade deve ser preservada. Hipocresia pois se assim o fosse este debate nao seria necessario, pois quer mais liberdade de expressao do que a internet. Hipocresia e conveniencia apoiar-se em leis antiguadas e não fazer nada para melhora-las, já sei irão alegar que este não é um problema do judiciario e sim do legislativo. Velho circulo vicioso e conveniente.

3/5/2009, 10h27

alberisonlucena diz:

Claro que é positiva na medida que incluirá o desejo de cidadãos em observarem o processo de eleição como um todo. A preocupação recai sobre aqueles que poderão ser manipulados por outros(politicos)que assumiriam a vontade particular de cada individuo (cabestro), porém salvaguardo o direito da liberdade de expressão teremos um processo limpo onde a vontade prevalecerá, com as identidades preservads e o voto inquestionavél.

3/5/2009, 8h48

Cesar Mori diz:

Senhores eu percebi que o TRE fala da impossibilidade de fiscalizar Sítios na internet... Mas meu Deus!!! Eu não ia comentar essa tolice que li a abaixo no ataque do Sr. Orson Lemos, mas meu caro Sr... Será que nós somos tão burros e somos tão incompetentes ao ponto de não podermos fazer que isso aconteça? Por gentileza se não sabe fazer uma coisa copie o que ela tem de bom, se funciona la funcionará aqui! O que atrapalha aqui neste caso, é exatamente o TRE, que insiste que o povo tem que usar coleira e ser monitorado o tempo todo... Meu Sr. é exatamente isso que impede a evolução eleitoral no Brasil: FALTA DE LIBERDADE! Este modelo eleitoral Antigo, carece de mudanças radicais e e não negociáveis... 2010 é uma oportunidade para que vocês exercitem o pouco de bom senso, que porventura ainda possuam!

2/5/2009, 22h45

Marcel Camargo diz:

Acredito que este debate está no caminho certo. Tanto defensor quanto atacante, compreendem a necessidade de uma reforma político-eleitoral. Ela é urgente, pois nossa constituição não consegue acompanhar o desenvolvimento de certas tendências sociais. É claro que as regras de aplicação e as normas legais precisam ser bem elaboradas e disciplinadas. Tenho certeza que a área responsável por crimes eletrônicos da polícia federal e a dinâmica informacional da justiça eleitoral, juntas, manterão a ordem de - futuros - processos eleitorais feitos via net, seja em relação a propagandas, seja em relação à prévias, às eleições, segundos-turnos, etc. O legislativo deve estudar plenamente o tema, juntamente com a sociedade, e prover a forma mais segura, eficiente, justa e moral de garantir a legitimidade para esta forma de participação popular. Não é possivel ignorar esta tendência: de implementar - tornar viável - processos democráticos por meios eletrônicos.

2/5/2009, 22h10

Cesar Mori diz:

Negar a eficiência da internet na simplicidade de um voto, seria a maior tolice dos tempos, mas como sabemos que no brasil existem varias faces de uma só verdade, nem tudo que se vê é o que parece! O verdadeiro motivo do voto ainda ser obrigatório e promoverem a caça as bruxas da internet, nos leva realmente perguntar quais são os verdadeiros motivos! A eles pertence o ônus da prova do... Porque não?

2/5/2009, 21h20

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